Tribunal do Júri definiu pena em regime semiaberto por morte e ocultação de corpo.
O Tribunal do Júri de Birigui condenou nesta terça-feira (26) o empresário Paulo Cesar Machado, de 41 anos, a sete anos de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de dez dias-multa. Ele foi responsabilizado pelos crimes de homicídio simples e ocultação de cadáver.
A sessão foi conduzida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda e contou com a atuação do promotor de Justiça Rodrigo Marcondes Mazzilli.
Segundo a acusação, em 28 de outubro de 2022, na Rua Felicio Migliorini, Paulo Cesar matou o funcionário Rafael da Silva Cardozo, em circunstâncias consideradas fúteis e que dificultaram a defesa da vítima. O corpo foi posteriormente escondido em um canavial às margens da rodovia SP-461, na zona rural da cidade.
Durante o julgamento, foram apresentadas provas, ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório do réu, assistido por seu advogado, Elber Carvalho. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação.
Na dosimetria da pena, a magistrada levou em conta que o réu não possuía antecedentes criminais. A pena-base para o homicídio foi fixada em seis anos e reduzida devido à confissão. Já pelo crime de ocultação, foi acrescido mais um ano, totalizando sete anos de reclusão.
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), a execução da pena é imediata. No entanto, seguindo orientação do Comunicado CG nº 67/2025, não será expedido mandado de prisão, mas guia de recolhimento, ficando a cargo da Vara de Execuções Criminais a definição sobre vaga no regime semiaberto.
Além da pena, Paulo Cesar terá de arcar com as custas processuais. Equipamentos eletrônicos apreendidos poderão ser devolvidos após o trânsito em julgado, enquanto a madeira utilizada no crime foi destinada à destruição.
O caso segue agora para a fase de execução penal.





