Decisão liminar suspende acordo da Prefeitura com empresa que prestaria serviços em unidades de ensino de Birigui
Uma decisão da 2ª Vara Cível de Birigui determinou a suspensão imediata do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Serfacil Empreendimentos Ltda para a limpeza predial das escolas municipais. A medida judicial atendeu a uma contestação da segunda colocada no processo licitatório, a NX Serviços Ltda, que questionou a regularidade da vencedora.
Segundo a decisão liminar, há indícios de que a empresa vencedora não comprovou experiência em serviços com as exigências mínimas previstas no edital, como a cobertura de uma área superior a 22 mil m² durante 12 meses. O juiz também observou discrepância entre o valor do contrato, de mais de R$ 5,4 milhões, e o faturamento anual apresentado pela empresa, de aproximadamente R$ 294 mil.
A liminar impede a execução do contrato até nova ordem judicial, e determina que a empresa Serfacil seja incluída na ação para apresentar sua defesa. O juiz também determinou que a Prefeitura se abstenha de dar continuidade ao acordo ou suspenda os serviços, caso eles já tenham sido iniciados.
Em nota oficial, a Prefeitura informou que foi notificada da decisão e que irá se manifestar dentro do prazo legal. A administração municipal reiterou que tanto o município quanto a empresa contratada apresentarão os esclarecimentos solicitados pela Justiça.
A Administração tomou conhecimento de que a empresa NX Serviços Ltda, com sede no Paraná, e que ficou em segundo lugar no pregão que objetiva a limpeza predial escolar, questionou judicialmente que a empresa ganhadora (Serfacil Empreendimentos) não teria apresentado atestados de capacidade técnica e qualificação econômico-financeira conforme as exigências legais”, diz o comunicado.





