Novas regras facilitam negociação de dívidas e limitam encargos
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo publicou novas diretrizes para o pagamento de contas de água e esgoto em atraso no estado. A medida estabelece regras mais objetivas para cobrança, renegociação e parcelamento de débitos, com o objetivo de dar mais transparência ao processo e evitar o crescimento excessivo das dívidas.
As novas normas valem para todas as concessionárias reguladas pela agência e passam a fixar limites para encargos. A multa por atraso pode chegar a até 2% do valor devido, enquanto os juros ficam limitados a 1% ao mês, com correção baseada no IPCA. A cobrança de juros sobre juros está proibida.
A regulamentação também prevê que o consumidor tenha acesso prévio a todas as informações antes de firmar um acordo, como valor total da dívida, encargos aplicados, número de parcelas e condições de pagamento. A intenção é permitir uma decisão mais consciente por parte do usuário.
Outra mudança é a ampliação das formas de pagamento. Além dos meios tradicionais, passam a ser aceitos Pix e cartão de crédito, e também será possível incluir parcelas diretamente na conta mensal. A norma ainda garante o direito de quitação antecipada com redução proporcional de encargos.
A deliberação foi elaborada após consulta pública realizada em março de 2026, com participação da sociedade. Segundo a agência, as concessionárias também deverão considerar a situação financeira dos usuários no momento da renegociação, seguindo critérios objetivos.
No contexto regional, municípios atendidos por sistemas regulados entram diretamente nesse processo. Na região, fazem parte desse grupo cidades como Sud Mennucci, Guzolândia, Auriflama, General Salgado, Magda, Nhandeara, Monções, Turiúba, Lourdes, Zacarias, Planalto, Nipoã, Monte Aprazível, Glicério, Coroados, Alto Alegre, Gabriel Monteiro, Piacatu e Rubiácea.
De acordo com dados do setor, dos 645 municípios paulistas, cerca de 380 — o equivalente a aproximadamente 58% — possuem serviços regulados, o que inclui boa parte dessas cidades da região, estimadas em cerca de 20 municípios envolvidos nas mudanças.
A norma também determina que, enquanto houver análise de contestação em andamento, medidas administrativas de cobrança fiquem suspensas. A iniciativa busca equilibrar a relação entre consumidores e prestadores de serviço, além de garantir maior previsibilidade nas regras aplicadas.






