Juiz e acompanhante são indiciados por morte de ciclista

Polícia conclui investigação e aponta que o condutor estava alcoolizado e que a mulher no veículo interferiu na direção durante o atropelamento que matou Thaís Bonatti.

A Polícia Civil encerrou o inquérito sobre o atropelamento que resultou na morte da ciclista Thaís Bonatti de Andrade, de 30 anos, ocorrido em 24 de julho, na rotatória entre as avenidas Waldemar Alves e João Arruda Brasil, em Araçatuba.

Foram indiciados por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool o juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, de 61 anos, e Carolina Silva de Almeida, de 25 anos. A investigação foi conduzida com base no artigo 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro.

O acidente

Thaís atravessava a faixa de pedestres com sua bicicleta por volta das 11h, quando foi atingida por uma caminhonete Ford Ranger dirigida por Fernando. Ela foi socorrida em estado grave e levada à Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo dois dias depois por traumatismo craniano, múltiplas fraturas e hemorragia interna, segundo o laudo pericial.

O delegado Guilherme Melchior Valera, responsável pelo caso, relatou que o motorista apresentava sinais claros de embriaguez e que Carolina estava no colo dele no momento da colisão, participando parcialmente da condução do veículo. Testemunhas disseram ainda que a passageira estava sem parte das roupas, o que teria contribuído para a distração e falta de visibilidade do condutor.

O exame clínico confirmou hálito etílico, fala arrastada, olhos avermelhados e descoordenação motora, reforçando o estado de embriaguez.

Depoimentos indicam que o juiz aposentado passou a noite anterior em uma boate, onde teria consumido bebidas alcoólicas. O proprietário do estabelecimento confirmou a presença de Fernando e afirmou que ele recusou o uso de transporte por aplicativo.

Segundo relatos, teriam sido consumidas oito garrafas de champagne, quatro litros de uísque e duas long necks, mas o estabelecimento não possuía comprovantes do total. Em interrogatório, o indiciado negou excesso de álcool, alegando ter ingerido apenas duas cervejas.

Os laudos periciais mostraram que o asfalto estava em boas condições e não havia marcas de frenagem, sugerindo que o condutor não reagiu ao impacto. Para o delegado, o episódio foi resultado de imprudência e negligência, com a responsabilidade compartilhada entre Fernando e Carolina. Ambos responderão pelo crime em liberdade.

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