Decreto fixa regras, tarifas e controle digital das vagas públicas
A Prefeitura de Araçatuba oficializou nesta quarta-feira (9) a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo em vias públicas da cidade. O Decreto nº 24.046, publicado no Diário Oficial do Município, define as normas de funcionamento e os valores que passarão a ser cobrados dos motoristas.
A nova regulamentação já está em vigor e prevê cobrança proporcional ao tempo de permanência nas vagas, com limite de até duas horas por veículo. Os valores são:
R$ 1,30 (30 minutos)
R$ 2,60 (1 hora)
R$ 3,90 (1h30)
R$ 5,20 (2 horas)
Todo o processo será gerenciado por sistema digital, incluindo o pagamento das tarifas. Em caso de descumprimento das regras — como ausência de registro ou tempo excedido — será emitido um Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT) no valor de R$ 26. Já para caçambas coletoras estacionadas em vias públicas, foi fixada uma tarifa diária de R$ 21,30.
A medida se baseia na Lei Municipal nº 7.377/2011 e no Decreto nº 15.856/2011, além de estar alinhada à Lei Federal nº 8.987/1995, que trata das concessões públicas. O objetivo, segundo a administração municipal, é ampliar a rotatividade de vagas e melhorar o uso do espaço urbano nas áreas de maior circulação.
Para o secretário de Mobilidade Urbana, Júlio César dos Santos, o decreto representa um marco na organização do trânsito. “Com ele, garantimos um modelo transparente, com regras claras e mecanismos modernos de controle”, afirmou.
A Prefeitura informou ainda que a licitação para escolher a empresa que operará o sistema está em fase final de elaboração e deve ser lançada nos próximos dias. Após a análise das propostas, será definida a concessionária responsável pela execução do serviço.



